A Escola Diocesana de Formação Catequética (EDFC) “Monsenhor Luiz Cechinato” constitui-se como instrumento pastoral da Diocese de São Carlos, a serviço da evangelização, fundamentando-se na Sagrada Escritura, na Tradição e no Magistério da Igreja, em consonância com o Diretório para a Catequese e o Código de Direito Canônico.
Art. 1º A EDFC é organismo oficial da Diocese de São Carlos destinado à formação catequética.
Art. 2º Possui caráter eclesial e pastoral, não conferindo grau acadêmico civil.
Art. 3º São finalidades:
Art. 4º A EDFC está vinculada ao Bispo Diocesano.
Art. 5º Atua em comunhão com a pastoral diocesana e paroquial.
Art. 6º Estrutura:
Art. 7º Compete à Coordenação:
Art. 9º Constituído por formadores designados pela Diocese.
Art. 10 Requisitos:
Art. 11 Atribuições:
Art. 12 Constituído por catequistas matriculados.
Art. 13 Requisitos:
Art. 14 Direitos:
Art. 15 Deveres:
Art. 16 Dimensões formativas:
Art. 17 Metodologia integradora entre fé e vida.
Art. 18 Frequência mínima de 75%.
Art. 19 Avaliação contínua.
Art. 20 Não cumprimento impede certificação.
Art. 21 Exige cumprimento integral.
Art. 22 Conduta conforme valores cristãos.
Art. 23 Faltas disciplinares incluem desrespeito e conduta incompatível.
Art. 24 Sanções:
Art. 25 Integração com a comunidade.
Art. 26 Vida sacramental e pastoral.
Art. 27 Calendário definido pela Coordenação.
Art. 28 Atividades em locais definidos pela Diocese.
Art. 29 Casos omissos resolvidos pela Coordenação.
Art. 30 Vigência: a partir do início da Escola.
Versão 1.0 • 2026